Coordenação de Concessões e Parcerias

Missão / Objetivos

A Coordenação de Concessões e Parcerias é responsável por fomentar, coordenar e estruturar projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas e acompanhar seus contratos celebrados no âmbito do Governo do Estado do Paraná.

Competência:

I - receber e analisar as propostas e projetos de parcerias previamente às deliberações do CPAR;

II - identificar e fomentar potenciais propostas e projetos de parcerias junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos, podendo valer-se de acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicos para essa finalidade;

III - coordenar e assessorar as unidades setoriais na elaboração, licitação e contratação de estudos, nos casos em que a estruturação de projetos de parceria seja desenvolvida diretamente por meio da estrutura interna da própria administração pública, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei 19.811, de 2019;

IV - celebrar contrato de gestão, convênios ou de acordos de cooperação com entidades da administração indireta estadual ou federal ou entidades e organismos externos para a estruturação de projetos de parceria, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei nº 19.811, de 2019;

V - contratar serviços especializados para a estruturação dos projetos de parceria, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 19.811, de 2019;

VI - elaborar e conduzir os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI e definir o valor de eventual ressarcimento dos custos dos estudos aproveitados pela Administração Pública para fins de contratação de parcerias, nos termos do inciso IV do artigo 11, da Lei nº 19.811, de 2019;

VII - contratar serviços especializados para validação da estruturação dos projetos de parceria, nos casos em que a modelagem tenha sido desenvolvida com base nos incisos III, IV e VI deste artigo;

VIII - coordenar e assessorar as unidades setoriais na licitação e contratação dos projetos de parceria, inclusive na realização de consultas ou audiências públicas e consolidação de eventuais contribuições;

IX - orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que pretendam celebrar contratos de parceria;

X - monitorar a execução dos contratos de parceria, em conjunto com os órgãos responsáveis pela respectiva gestão;

XI - encaminhar ao CPAR e à Assembleia Legislativa relatório anual acerca do andamento do PAR;

XII - apoiar o Secretário-Executivo do CPAR no exercício de suas atribuições;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo CPAR.

 

Equipe

Ana Graciele Skrepka Brunetto | ana.skrepka@sepl.pr.gov.br| - (041) 3313-6325

Anna karina Moreira Braguinia | anna.braguinia@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6303

Claudinir Franco | claudinir@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6291

Conrad Moraes Roesel | conrad.roesel@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6198

Gabriela Becker Domingues | gabriela.domingues@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6809

Holdegart Bauer | odegarb@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6198

Luiz Henrique Fagundes | luizfagundes@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6803  

Roberto Carlos Evencio de Oliveira da Silva | roberto_silva@sepl.pr.gov.br - (41) 3313-6302

Contato

Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL – Palácio das Araucárias - 4º Andar - Ala D
Telefone: 3313-6302 - e-mail: ccp.sepl@sepl.pr.gov.br

Link: http://www.planejamento.pr.gov.br/PAR