Monitoramento

O IPARDES fará, periodicamente, o acompanhamento técnico e estatístico das iniciativas previstas neste Decreto, conforme metodologia previamente aprovada pela SEPL.

Parágrafo único. A percepção dos efeitos das ações, organizadas em linhas programáticas, do Programa Rota do Progresso será realizada a partir da série histórica dos impactos em indicadores oficiais.