PPA 2024-2027 - Etapas para elaboração

As etapas que se relacionam ao processo de elaboração para o PPA 2024-2027 são descritas a seguir de modo sequencial, a fim de representar seu encadeamento:

 

Etapas para elaboração do PPA 2024-2027

 

1. Diretrizes

Para a realização desta etapa é necessário partirmos do conceito estabelecido para este Elemento do PPA 2024-2027: entende-se como Diretriz, a dimensão estratégica prioritária, a partir da qual são realizadas as ações de um governo. Elas são declarações que orientam como devem ser estruturadas e encaminhadas as ações governamentais no médio e/ou longo prazo.

As diretrizes serão norteadoras dos programas do PPA e elas devem representar, entre outros, o programa de trabalho do Governador eleito, a Agenda 2030 e as temáticas setoriais dos Órgãos do Estado. Esse elemento é fundamental para orientar a construção do Plano Plurianual, e é uma exigência prevista na Constituição Federal.

 

2. Consulta Pública

A consulta pública é uma das etapas que permite à população participar do processo de planejamento do estado, auxiliando na elaboração do PPA.

A partir da consulta pública, efetuada no início do processo de elaboração do PPA, a população deve ser convidada a indicar as suas necessidades e quais questões são consideradas mais relevantes para a população a partir da proposição do governo eleito para os quatro anos de seu mandato.

Os resultados dessas consultas devem ser apresentados aos gestores setoriais e avaliados por esses, para que sejam considerados na elaboração dos Diagnósticos e, consequentemente, nas proposições dos Programas e seus atributos, quando possível.

 

3. Oficinas de Planejamento

Serão realizadas Oficinas de Planejamento, com a Participação da SEPL, IPARDES e das Secretarias de Estado, para orientar os órgãos na construção dos diagnósticos e definição de Programas.

Deverá ser utilizado o método da “Árvore de Problemas”, com base no Modelo Lógico desenvolvido pelo IPEA e adaptado pelo IPARDES, no desenho dos Diagnósticos e elaboração dos Programas.

 

4. Diagnósticos Setoriais

O Diagnóstico Setorial é um instrumento aplicado com finalidade de conhecer a situação atual da área e é utilizado para o embasamento dos objetivos setoriais no período de vigência do PPA, sendo norteador da construção de políticas públicas uma vez que possibilita a identificação do problema da área e de suas relações causais.

A elaboração do Diagnóstico Setorial consiste na primeira etapa para a criação de um programa. Esse processo será realizado no âmbito dos órgãos, nas oficinas e reuniões, sendo importante a participação das direções-gerais, diretorias e coordenações para fins de alinhamento ao principal problema da área de forma assertiva.

 

5. Programas

A elaboração de Programas será baseada no Diagnóstico Setorial buscando atender os Objetivos apresentados, especificando com clareza seus elementos, tais como: problema a ser enfrentado; ações de enfrentamento do problema, resultados a serem alcançados; recursos financeiros necessários.

 

6. Indicadores

O Indicador é um atributo gerencial do PPA. Dentro da perspectiva de políticas públicas, indicador é uma medida, em geral quantitativa, dotado de significado social, econômico ou concreto. Informação quantificável que objetiva representar e comparar uma determinada situação prevista e realizada, para mensurar em que medida uma ação está ocorrendo (ocorreu) ou produzindo (produziu) os efeitos esperados.

A finalidade é representar, de forma mensurável (quantificável), certo aspecto de uma realidade dada (situação social) ou construída (ação de governo) relacionada diretamente com essa realidade. Indicador é um instrumento operacional para monitoramento da realidade permitindo o acompanhamento dos resultados e o alcance dos objetivos propostos e será o termômetro do desempenho do programa.

 

7. Iniciativas

As Iniciativas norteiam a atuação governamental estabelecendo um elo entre o PPA e o Orçamento. São processos que, reunindo os recursos necessários (humanos, financeiros, tecnológicos e políticos), resultam em entregas que expressam a disponibilização de um resultado intermediário ou de bens ou serviços ao público-alvo, relacionadas diretamente aos Objetivos dos Programas. As iniciativas detalham o que fazer, como fazer, onde e quando.

As Iniciativas são a materialização dos objetivos para resolver ou auxiliar na solução de um problema identificado no diagnóstico de elaboração do Programa, por meio da sua articulação e integração com as demais intervenções previstas.

 

8. Entregas

As entregas são medidas que expressam a disponibilização de um resultado intermediário ou de bens ou serviços ao público-alvo, relacionadas diretamente aos Objetivos dos Programas. As entregas de cada Iniciativa devem subsidiar os produtos e obras das ações orçamentárias da LOA.

A entrega deve informar, no contexto da Iniciativa, a descrição dos resultados obtidos com a execução das ações do governo. Conforme previsto na Constituição Estadual, Art. 133, as metas das entregas devem ser estabelecidas de forma regionalizada, indicando os quantitativos planejados para o período de quatro anos. Quando não for possível regionalizar as entregas, deverá ser justificado tecnicamente.

 

9. Audiência Pública

A realização de Audiências Públicas para apresentação da proposta de PPA está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e deve possibilitar a participação da sociedade na discussão dos Planos da Administração Pública.

Esse processo prevê informar e esclarecer dúvidas, promover o debate e buscar sugestões e propostas, com transparência e participação da sociedade.

 

10. Proposta e Entrega do Projeto de Lei

A revisão e consolidação da proposta deve ser efetuada pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação - CMA nos termos do Inciso IV do art. 24 do Decreto 8657/2018, sendo objeto de envio para aprovação e remessa pela direção da  Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, no início do mês de setembro do ano de elaboração do PPA, e posterior envio à Casa Civil. Com a entrega à Casa Civil, encerram-se as etapas inerentes à elaboração da proposta do PPA no âmbito do Executivo.

Após essa fase, o Projeto de Lei é encaminhado à ALEP pela Casa Civil até o dia 30 de setembro do ano de elaboração do Plano.
No trâmite legislativo, compete à Comissão de Orçamento analisar a proposta do Plano Plurianual. As solicitações de emendas são apresentadas à Comissão para análise e posterior encaminhamento ao plenário para votação dos deputados.