Desenvolvimento Sustentável das Cidades

Programa:  Desenvolvimento Sustentável das Cidades

Visão de Futuro

  • Gestão integrada, inclusiva e igualitária de cidades sustentáveis, em consonância com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda 2030, sem deixar ninguém para trás.

Cenário Atual

  • Dificuldades das prefeituras para executar os serviços públicos locais (transporte coletivo, coleta de lixo e urbanismo);
  • Limites ao endividamento dos municípios e dificuldade em cumprir exigências legais para recebimento de recursos;
  • Carência de planejamento urbano e de projetos de infraestrutura nos municípios de pequeno porte;
  • Desigualdade entre as regiões paranaenses e entre municípios maiores e menores.

Objetivos Gerais

  • Definir as políticas, o planejamento, a execução, a coordenação e o controle das atividades ligadas ao desenvolvimento urbano e regional;
  • Ordenar o pleno desenvolvimento das cidades;
  • Direcionar recursos a programas, planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento do aparato institucional dos municípios;
  • Expandir e modernizar o sistema de financiamento dos municípios para cumprir o papel federativo do Paraná;
  • Promover o desenvolvimento integrado das regiões imediatas (microrregiões), regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, conforme o Estatuto das Cidades e da Metrópole.

Objetivos Específicos

  • Implementar programas de iluminação pública, calçadas, praças multiuso e ciclovias/ciclofaixas/ciclorrotas;
  • Ampliar o Programa de Auxílio aos Municípios (PAM) por meio de transferências voluntárias (infraestrutura básica e social ou aquisição de equipamentos e veículos);
  • Capacitar gestores públicos municipais;
  • Coordenar e promover a atualização dos Planos Diretores e Planos de Mobilidade dos municípios;
  • Gestão de Fundos Estaduais de Desenvolvimento;
  • Parcerias com municípios e associações de municípios;
  • Atingimento da condição de Gestão Plena nas regiões metropolitanas de Londrina, Maringá e Cascavel, com PDUI aprovado, estrutura própria de governança interfederativa e amparo no Estatuto da Metrópole e Lei Complementar Estadual.

Resultados Esperados

  • Direcionar recursos a todos os municípios para obras de urbanismo sustentáveis e inovadoras;
  • Gestão plena das regiões metropolitanas de Londrina, Maringá e Cascavel;
  • Melhoria das condições de bem-estar das comunidades paranaenses, no seu campo de atuação, a formulação e coordenação da política habitacional do Estado.

Principais Iniciativas:

Planejamento Urbano e Regional Integrado

Desenvolver, articular e avaliar planos regionais de desenvolvimento urbano sustentável, com a capacitação de gestores públicos municipais. Implantar o Estatuto da Metrópole, visando o desenvolvimento regional integrado das Regiões Metropolitanas, aglomerados urbanos e Microrregiões do Estado. Desenvolver uma Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Integrado para os municípios do Estado. Realizar reuniões do CONCIDADES. Auxiliar os municípios na revisão de seus Planos Diretores, Planos de Mobilidade e demais planos de ordenamento territorial. Elaborar estudos para definir as funções públicas de interesse comum dos municípios. Desenvolver modelo de gestão interfederativa. Implantar os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrados das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas do Estado.

 

Gestão e Apoio Executivo de Obras e Serviços de Edificações

Manutenção da estrutura administrativa da unidade para promoção do planejamento e da coordenação de projetos, fiscalização de obras públicas e serviços de edificações. Apoiar demais órgãos, na elaboração de estudos de viabilidade e termos de referência, licitações e contratação de projetos, obras e serviços de engenharia da administração direta e autárquica do Estado do Paraná.

 

Gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Transferir recursos dos programas especiais ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), criado pela Lei Estadual nº 8.917, de 17 de julho de 2006, em conformidade com o contrato de gestão, inclusive para capitalização de recursos da Agência de Fomento do Paraná S.A. Transferência de recursos ao FDU e à Agência de Fomento.

 

Desenvolvimento Sustentável da Infraestrutura Urbana

Promover o Desenvolvimento Sustentável dos municípios. Auxílio aos Municípios com repasse de transferências voluntárias do Governo do Estado para investimentos em infraestrutura básica e social e aquisição de equipamentos e veículos. Promover a atualização dos Planos Diretores Municipais. Criar e implantar os planos de mobilidade urbana, o Programa de Ciclovias e Ciclo-faixas, e o Programa de Praças Multiuso, recape e pavimentação de vias - Iluminação Pública.

 

Paraná Urbano III - BID - FDU

Transferir recursos do Paraná Urbano III BID ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), criado pela Lei Estadual nº 8.917, de 17 de julho de 2006, em conformidade com o contrato de gestão, inclusive para capitalização de recursos da Agência de Fomento do Paraná S.A.