O Plano Plurianual

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública brasileira, obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem duração de quatro anos, com início no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e término no final do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.

O PPA do Estado do Paraná tem como princípios básicos a identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo; a organização dos propósitos da administração estadual em programas; a integração do plano com o orçamento; e a transparência das ações de governo.

O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando políticas sociais que garantirão a dignidade da pessoa humana, inclusive com o pagamento pelo Estado, da tarifa do consumo de água e esgoto e de energia elétrica e dos encargos decorrentes para as famílias carentes, na forma da lei. Organizado em Programas, que conjugam Iniciativas e Metas, para atender a um problema ou a uma demanda da população e que direcionam as ações e obras das leis orçamentárias para o período.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

O PPA tem como princípios básicos:

  • Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo Estadual
  • Organização dos propósitos da administração estadual em programas
  • Integração do plano com o orçamento, por meio dos programas
  • Transparência das ações de governo