Saúde Inovadora para um Paraná Inovador
Visão De Futuro
- Ser, até 2030, reconhecida como uma instituição inovadora em gestão de saúde pública.
Cenário Atual
- Envelhecimento da população;
- Índices ainda altos em relação à mortalidade materna, infantil e doenças emergentes e reemergentes;
- Ausência de uma política nacional voltada a Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Objetivos Gerais
- Atender as necessidades de saúde da população;
- Aprimoramento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fortalecimento da Atenção Básica
Objetivos Específicos
- Aprimoramento da Rede Materno-Infantil
- Aprimoramento da Rede de Urgência e Emergência
- Implantação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa
- Implantação da Rede de Atenção à Saúde Mental
- Implantação da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
- Implantação da Rede de Atenção a Saúde Bucal
- Implantação da Rede de Atenção a Pessoa com Deficiência
- Implantação da Política de Prevenção à Obesidade
Resultados Esperados
- Redução da mortalidade materno-infantil;
- Redução da morbimortalidade por causas externas (acidentes, homicídios e outras), por doenças crônico-degenerativas e doenças ligadas a fatores ambientais como a dengue e febre amarela, entre outras, e psicossociais como o alcoolismo e a drogadição.
Principais iniciativas:
Atender despesas com folha de pessoal dos servidores envolvidos no atendimento das ocorrências pré-hospitalares, por meio do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergências (SIATE), nos principais centros do Estado, para garantir o suporte avançado de vida às vítimas de trauma no local da ocorrência, até um ponto de atendimento médico-hospitalar.
Atender despesas com folha de pagamento de pessoal, que presta atendimento psiquiátrico e ambulatorial em decorrência de decisão judicial, de medida de segurança imposta ou de prescrição médica.
Auxiliar no combate à desnutrição infantil e no fomento à agricultura familiar. Distribuir de forma gratuita, diariamente, um litro de leite pasteurizado integral enriquecido com Ferro quelato, Zinco quelato e vitaminas A e D, às crianças com idade entre 06 e 36 meses, mães gestantes e nutrizes, pertencentes às famílias com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo regional. Incentivar o desenvolvimento das cadeias produtivas locais e regionais do leite.
Financiar Serviços de Acolhimento, inclusive para pessoas com deficiências e transtornos mentais, por meio de contratos. Viabilizar o atendimento à saúde da criança e do adolescente dependentes de substâncias psicoativas, visando garantir que as pessoas acolhidas em serviços de abrigamento institucional recebam o necessário atendimento em saúde, além de garantir o tratamento psicossocial de dependentes químicos.
Oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos civis, efetivos, ativos e aposentados, militares da ativa, da reserva remunerada, os reformados, os respectivos dependentes, bem como dos pensionistas do Estado do Paraná por meio do gerenciamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS). Gerir o SAS e avaliar a qualidade da prestação dos serviços prestados pelos hospitais contratados para atendimento médico hospitalar e ambulatorial aos beneficiários e acompanhar o desempenho por meio dos mecanismos gerenciais de controle. Desenvolver políticas, programas e projetos referentes à promoção de saúde dos servidores públicos, incluindo perícia médica e saúde ocupacional.
Garantir o funcionamento do sistema médico, hospitalar, odontológico e laboratorial do Hospital da Polícia Militar (HPM), com vistas ao atendimento da saúde aberta regulada. Prestar atendimento médico, hospitalar e odontológico; realizar exames médicos e laboratoriais; manter a capacidade leito/dia do HPM; reformar, ampliar e revitalizar o Hospital.
Atender vítimas de urgências e emergências incluindo transporte aeromédico com suporte avançado de vida. Capacitar profissionais da Rede Urgência e Emergência para atendimento aeromédico de vítimas.
Atenção à saúde básica do adolescente em medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade. Garantir o atendimento básico à saúde do adolescente em conflito com a lei nas Unidades Socioeducativas e articulação com a rede local para atendimento especializado, utilizando recursos disponibilizados pelo Fundo Estadual de Saúde, por meio de pagamento de profissionais de saúde, e ainda com o fornecimento de bens e serviços necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados.