Planejamento dos Controles Internos Municipais

  

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A rede de Apoio ao Planejamento dos Agentes Municipais de Controle Interno atua como espaço técnico de fortalecimento das práticas de integridade, transparência e regularidade na administração pública, fundamentada na noção de que o planejamento é um momento indispensável para estruturar o controle interno no município. O Conecta399 incentiva a formação contínua e o alinhamento das rotinas de controle, promovendo maior segurança institucional, conformidade legal e sustentabilidade nas ações governamentais, fazendo-no por meio da rede de controles que mantém atualizada e ativa, assim como por parcerias com o controle externo, facilitando o diálogo e a construção conjunta de soluções.

 

Aspectos positivos da iniciativa

A troca de experiências entre os agentes permite que boas práticas sejam compartilhadas entre diferentes municípios, evitando que cada um precise "reinventar a roda" em seus processos de controle. O foco em formação contínua é essencial, considerando que a legislação e as normas de controle público estão em constante evolução. Agentes bem capacitados conseguem identificar irregularidades com mais eficiência e propor melhorias nos processos administrativos.

A padronização de rotinas de controle entre os municípios participantes facilita a comparação de resultados e a identificação de pontos que precisam ser aprimorados em cada administração.

Os impactos práticos do uso adequado de indicadores e ferramentas de planejamento incluem a redução de riscos de irregularidades e desvios, o aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos, a melhoria na prestação de contas aos órgãos de controle externo, o fortalecimento da cultura de planejamento e de compliance no setor público e a proteção dos gestores públicos contra responsabilizações indevidas.

 

Base da rede: o planejamento da atuação das unidades de controle interno

O planejamento da atuação do controle interno configura-se como função estratégica indispensável ao êxito da missão institucional da administração pública. Ao contrário do que inicialmente se possa pensar, o planejamento não é exclusivamente uma ação prévia e fundante, senão igualmente corretiva, adaptativa e em constante readequação.

Por isso, ao estruturar previamente suas ações, o controle interno consegue alinhar suas atividades aos objetivos organizacionais, antecipar riscos, estabelecer prioridades de fiscalização, orientar os gestores em tempo hábil e assegurar maior racionalidade na aplicação dos recursos.

Assim, a atuação planejada não apenas fortalece a prevenção de irregularidades, mas também aprimora os mecanismos de governança, viabiliza a avaliação contínua das políticas públicas e assegura a conformidade com os marcos legais e éticos. Ao se integrar aos demais instrumentos de controle e promover uma abordagem proativa e orientadora, o controle interno torna-se elemento central para a sustentabilidade da gestão, a proteção do interesse público e o fortalecimento da confiança institucional.

Veja por que planejamento e auditoria estão fundamentalmente relacionados:

  1. O controle começa no planejamento: o controle interno só pode exercer sua função avaliativa se houver metas, diretrizes, planos e critérios estabelecidos previamente. Assim, a inexistência de planejamento impede qualquer controle eficaz.
  2. Planejamento como garantia da função preventiva: a ausência de planejamento limita o controle à função meramente repressiva ou corretiva. Um controle preventivo depende da análise antecipada dos riscos, que só pode ocorrer se houver objetivos definidos e rotinas previstas.
  3. Cultura organizacional comprometida com resultados: a consolidação da Unidade de Controle Interno como instância de governança exige um alinhamento entre a cultura organizacional e a lógica de planejamento estratégico. O controle interno deve ser parte da solução, não um fiscal externo.
  4. Articulação com o PPA e leis orçamentárias: o TCE/PR orienta que as unidades de controle interno participem do acompanhamento das metas do PPA, da LDO e da LOA. Isso transforma o controle interno em agente-chave na execução orçamentária com foco em resultados.
  5. Gestão de riscos como eixo do planejamento: a identificação, avaliação e resposta aos riscos operacionais são fundamentais. Essa função depende diretamente de um planejamento estruturado e contínuo, o que exige ferramentas e capacitação técnica da rede.
  6. Planejamento como base para accountability: a prestação de contas só é possível se os objetivos forem claros. O controle interno contribui diretamente para o fortalecimento da accountability pública, mas isso só ocorre quando há uma base planejada.
  7. Legitimidade e confiança institucional: o planejamento da atuação da Unidade de Controle Interno fortalece sua autonomia, legitimidade e eficácia técnica frente ao controle externo e à sociedade. Isso confere maior estabilidade à função, inclusive política.
  8. Integração entre os poderes: o planejamento compartilhado entre o Legislativo e o Executivo – ainda que com unidades de controle distintas – é recomendado para garantir coerência, integridade e governança do sistema de controle.

 

Os instrumentos de planejamento dos controles internos

As razões acima apontadas dependem de instrumentos por meio dos quais o planejamento se evidencie e possa orientar os atores envolvidos no processo. Abaixo sintetizamos, a partir da Cartilha de Diretrizes e Orientações Sobre Controle Interno aos jurisdicionados (edição de 2024) alguns dos instrumentos de planejamento para cumprimento das obrigações e garantia da eficiência da atividade.

Instrumento Finalidade Obrigatoriedade/Referência
Plano Anual da Unidade de Controle Interno Estabelecer as ações, metas, prazos e métodos para o exercício do controle interno avaliativo Recomendado pelo TCE/PR e vinculado à prática de auditoria e avaliação
Ciclos de Auditoria Organização sequencial e contínua das auditorias internas Orientado conforme modelo COSO e IA-CM
Plano de Auditoria com base em risco Selecionar áreas com maior impacto e vulnerabilidade Previsto pelo COSO II, COSO 2017 e Referencial do IIA
Relatório Anual de Atividades da UCI Consolidar as ações realizadas, suas constatações e recomendações Exigido como elemento de prestação de contas e apoio ao controle externo
Relatórios de Comunicação ao Gestor Emitir alertas, recomendações e pareceres Instrumento contínuo de monitoramento e orientação preventiva
Matriz de Riscos Identificar, avaliar e estabelecer respostas para riscos relevantes Integrado à política de governança e controle interno
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Normatizar os processos internos e os pontos de controle em cada unidade gestora Recomendado para efetivar a padronização e avaliação pela UCI
Sistema de Monitoramento Contínuo Avaliar se os controles estão funcionando ao longo do tempo Combinado com avaliações periódicas (monitoramento híbrido)
Mapeamento de Processos Compreender os fluxos administrativos para identificar riscos e controles Fundamenta tanto a auditoria quanto o planejamento da UCI

 

Planejamento e controle externo
O planejamento da atuação das unidades de controle interno nos municípios é fundamental para garantir tanto a conformação legal quanto a eficiência administrativa dessas instâncias, conforme orientações extraídas da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

Em primeiro lugar, o planejamento permite antecipar riscos de desconformidade legal, assegurando que as nomeações, designações e estruturas estejam em consonância com os requisitos estabelecidos: por exemplo, a exigência de que o controle interno seja exercido preferencialmente por servidor efetivo, fora do estágio probatório, sem envolvimento político-partidário, e com mandato definido (Acórdãos nº 265/08, nº 867/10, nº 97/08). A atuação planejada também evita a cumulação indevida de funções, como a designação de servidores jurídicos para funções incompatíveis, ou a sobreposição entre contadores do Executivo e do Legislativo, práticas consideradas irregulares (Acórdãos nº 4433/17 e nº 272/06).

Do ponto de vista da eficiência, o planejamento estratégico permite organizar o funcionamento das unidades de controle interno segundo os princípios da alternância, capacitação continuada e integração entre os sistemas do Executivo e Legislativo, conforme reforçado nos Acórdãos nº 921/07 e nº 4188/19. Ao instituir cronogramas, metas de fiscalização, definição clara de competências e prazos de mandato, os municípios garantem a continuidade da função controladora, o fortalecimento da autonomia técnica e a preservação de sua independência funcional.

Além disso, com base na padronização das práticas e na vinculação ao Plano Plurianual, conforme sugerido pelo TCE/PR, o planejamento contribui para a oxigenação periódica da função, evitando a personalização do cargo e promovendo a rotatividade qualificada de servidores.

Por fim, a conformidade legal e a eficiência funcional do controle interno são reforçadas quando se adota um modelo sistêmico e integrado, com mecanismos de cooperação entre os poderes e uso racional dos recursos humanos disponíveis, respeitando os limites legais de designação e acumulação de funções.

Dessa forma, o planejamento da atuação do controle interno se consolida como ferramenta imprescindível para a boa governança, a regularidade fiscal e a proteção dos gestores e da coletividade.

Abaixo tabulamos um panorama dos julgados, conforme pesquisa pronta da Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE/PR:

Recomendação

Referência
Evitar acumulação indevida de funções, como advogado efetivo exercer cumulativamente o cargo de controlador interno Acórdão 4433/17 - Processo 694275/17
Servidor em estágio probatório pode atuar como controlador interno Acórdão 4433/17 - Processo 694275/17
É possível que o controle interno do Legislativo esteja a cargo do Executivo, desde que haja integração e respeito às normas Acórdão 4433/17 - Processo 694275/17
Controlador interno deve ser servidor efetivo, com possibilidade de gratificação legalmente prevista Acórdão 1024/15 - Processo 568635/12
Criação de cargo em comissão para Controlador Geral é possível, desde que preferencialmente ocupado por efetivo Acórdão 867/10 - Processo 402949/09
Função de controlador pode ser exercida por efetivo em mandato, com alternância e qualificação Acórdão 97/08 - Processo 449824/07
É vedado ao Prefeito designar contador da Prefeitura para atuar também na contabilidade da Câmara Acórdão 272/06 - Processo 93706/05
Implantação de controle interno pode ocorrer por ato administrativo, exceto quando implicar criação de cargos (necessária lei) Acórdão 921/07 - Processo 107966/07
Preferência por instituição de mandato como forma de preservar autonomia e independência do controlador interno Acórdão 265/08 - Processo 522556/07
O controlador interno não deve participar de comissões disciplinares ou de avaliação de desempenho Acórdão 2811/18 - Processo 281270/17
Controlador interno não pode ser afastado de suas funções antes do término do mandato, salvo por irregularidade comprovada Acórdão 265/08 - Processo 522556/07
Controlador não pode atuar em atividade político-partidária nem exercer outra profissão Acórdão 265/08 - Processo 522556/07

 

Direitos e obrigações dos controladores

Os agentes de controle interno desempenham um papel crucial na administração pública, sendo dotados de direitos e obrigações que garantem tanto sua proteção quanto a efetividade de seu trabalho.

Entre os direitos fundamentais está o acesso irrestrito a todas as informações necessárias para realizar suas atividades. Isso significa que nenhum setor pode negar documentos, processos ou dados ao controle interno alegando sigilo ou restrições internas. Essa prerrogativa é essencial, pois sem acesso completo às informações, seria impossível realizar uma análise adequada dos atos administrativos.

A independência funcional também constitui um direito fundamental, permitindo que o agente emita pareceres técnicos sem sofrer pressões políticas ou administrativas. Essa autonomia protege o profissional e garante que suas análises sejam baseadas exclusivamente em critérios técnicos e legais. Além disso, o agente tem direito à capacitação continuada, participando de cursos e treinamentos que o mantenham atualizado sobre as constantes mudanças na legislação e nas melhores práticas de controle.

Por outro lado, essas prerrogativas vêm acompanhadas de obrigações igualmente importantes. O sigilo profissional é uma das mais críticas, exigindo que o agente mantenha confidencialidade sobre informações sensíveis obtidas durante seu trabalho, divulgando apenas o necessário através dos canais oficiais apropriados.

A imparcialidade e objetividade são obrigações que permeiam todo o trabalho do controle interno. Cada processo deve ser analisado tecnicamente, sem favorecimentos ou perseguições, garantindo que as conclusões sejam baseadas em fatos e na legislação vigente. O agente deve elaborar relatórios periódicos detalhando suas constatações, emitir pareceres sobre as contas públicas e propor recomendações para melhorar os controles internos da instituição.

Uma característica importante do trabalho é seu caráter preventivo e orientador. Não basta identificar irregularidades; é preciso orientar os setores sobre como adequar seus procedimentos, prevenindo futuros problemas. Quando irregularidades graves são identificadas, o agente tem a obrigação de comunicá-las ao gestor máximo do órgão e, quando necessário, aos órgãos de controle externo como Tribunais de Contas e Ministério Público.

O acompanhamento das recomendações emitidas também faz parte das responsabilidades, verificando se as melhorias sugeridas estão sendo implementadas. O agente deve analisar previamente editais de licitação e contratos de maior vulto, verificar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento orçamentário, acompanhar os limites constitucionais de gastos com educação, saúde e pessoal, além de apoiar o controle externo durante auditorias e inspeções.

É fundamental compreender que o agente de controle interno pode ser responsabilizado caso seja omisso diante de irregularidades graves ou se compactue com atos ilegais. Dependendo da gravidade da situação, pode responder administrativa, civil e até criminalmente, o que reforça a importância de exercer a função com diligência e responsabilidade.

 

Distinções conceituais fundamentais das atividades relacionadas ao controle interno

Elemento Conceito Foco Atuação Responsável principal
Compliance Conjunto de práticas que asseguram o cumprimento de leis, normas, regulamentos e condutas éticas. Conformidade e integridade institucional Prevenção de ilícitos e promoção da ética Alta gestão e áreas de integridade
Ouvidoria Canal institucional para escutar o cidadão, receber manifestações e promover respostas adequadas. Relacionamento com o cidadão Recebimento e encaminhamento de demandas Ouvidorias públicas (ex: Ouvidoria-Geral)
Controle Interno Sistema de procedimentos e mecanismos que garantem legalidade, eficiência e regularidade da gestão. Fiscalização preventiva e orientação Monitoramento de atos administrativos Unidade Central de Controle Interno (UCCI)
Controle Externo Fiscalização realizada por órgão independente sobre a atuação dos gestores públicos. Legalidade e prestação de contas Auditoria, julgamentos, recomendações Tribunal de Contas, Ministério Público
Controle Social Participação da sociedade na fiscalização e no acompanhamento da gestão pública. Transparência e participação cidadã Conselhos, audiências, portais de transparência Cidadãos, conselhos, organizações da sociedade civil
Auditoria Interna Avaliação independente e contínua dos processos internos da administração, visando prevenir falhas e assegurar conformidade. Aprimoramento dos controles internos Verificação de processos, conformidades e riscos Unidade de Auditoria Interna da própria instituição
Auditoria Externa Análise independente feita por órgão externo para verificar legalidade, eficácia e regularidade dos atos da administração. Prestação de contas e responsabilidade pública Exame de contas, relatórios e conformidade legal Tribunal de Contas (TCU, TCEs)

 

Compliance, ouvidoria, controle interno, controle externo, controle social, auditoria interna e auditoria externa integram um conjunto de mecanismos de governança, integridade e responsabilidade na administração pública. Cada um, a seu modo, contribui para garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, que as decisões estejam em conformidade com a lei e que a atuação dos gestores seja transparente, ética e voltada ao interesse coletivo.

O compliance estabelece uma cultura de integridade, promovendo o alinhamento das práticas institucionais às normas legais e aos valores éticos. A ouvidoria atua como ponte com a sociedade, acolhendo demandas e devolvendo respostas que qualificam a gestão e ampliam a escuta cidadã. O controle interno, por sua vez, organiza rotinas e procedimentos que previnem falhas e corrigem desvios no funcionamento da máquina pública, enquanto o controle externo, exercido por instituições como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, realiza a fiscalização independente sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

Já o controle social diz respeito à participação direta da população no acompanhamento das ações governamentais, seja por meio de conselhos, audiências ou plataformas de transparência. A auditoria interna funciona como um mecanismo técnico de avaliação contínua dos processos internos, oferecendo recomendações para melhorar o desempenho institucional.

Por fim, a auditoria externa representa a análise crítica e independente realizada por órgãos autônomos, com foco na responsabilização e no aperfeiçoamento da administração pública.

Em conjunto, esses instrumentos formam uma rede de proteção do interesse público. São ferramentas essenciais para fortalecer a confiança nas instituições, prevenir irregularidades, ampliar a qualidade da gestão e assegurar que as decisões públicas sejam tomadas com responsabilidade, transparência e compromisso com a efetividade da gestão, das políticas e dos direitos fundamentais.

 

Referências

Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno, 2024.

 

Notícias

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