ProLegis

Em razão do Termo de Cooperação n. 003/2025, a Secretaria do Planejamento e o Tribunal de Contas firmaram cooperação técnica para o fortalecimento da gestão pública municipal por meio do intercâmbio de dados, da realização de ações conjuntas de capacitação, da disseminação de boas práticas de planejamento e controle, e do alinhamento técnico-normativo para o aprimoramento da governança local.

Nesse intento, o Conecta399 desenvolveu ações de apoio aos municípios para atender ao ProLegis, sobretudo com o foco de melhoria contínua, fortalecendo assim o eixo de Interlocução com a inserção de mais um grupo de participantes, quais sejam, as Câmaras Municipais.

 

2026 - Apoio às Câmaras Municipais no uso do ProLegis e planos de adequação: formação voltada ao apoio técnico às Câmaras Municipais para compreensão e correta utilização do PROLEGIS, conforme a Instrução Normativa nº 197/2025 e a Nota Técnica nº 38/2025 do TCE-PR. Aborda a lógica de avaliação, critérios, organização normativa, função fiscalizadora, produção legislativa e comprovação de evidências. Orienta o preenchimento adequado dos formulários, a estruturação da governança interna e a elaboração de planos de adequação para melhoria contínua nos ciclos anuais de avaliação.

Banco de Minutas do ProLegis - Conecta399: conjunto de minutas de referência para as Câmaras adequarem sua organização, processos e rotinas segundo instrumentos normativos e demais documentos que evidenciem práticas realizadas. As minutas permitem uma primeira aproximação em como dar os contornos técnicos necessários ao cenário municipal em curso e intervir pontualmente naquelas situações que demandarem melhorias.

Mapa mental do ProLegis: tenha uma visão global do programa, seus elementos e requisitos básicos.

 

O que é o ProLegis?

O Prolegis é um programa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) criado para avaliar a atuação das câmaras municipais, indo além da análise tradicional de aspectos financeiros e orçamentários. A partir da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2025, o Tribunal passará a examinar também governança, desempenho institucional e alinhamento estratégico do Poder Legislativo municipal às demandas da sociedade.

Instituído pela Instrução Normativa nº 197/2025, o Prolegis redefine o conteúdo da PCA das câmaras, que deverá ser entregue ao TCE-PR até 31 de março do ano seguinte ao exercício avaliado. O objetivo central é valorizar o papel do Legislativo, estimulando melhorias na qualidade das leis, no planejamento, na transparência e na fiscalização do Poder Executivo.

A avaliação é realizada por meio de questionários eletrônicos, atualmente com 282 questões, organizadas em seis eixos:

  1. Atuação legislativa e qualidade das leis;
  2. Funcionamento das comissões permanentes;
  3. Fiscalização do Poder Executivo, incluindo o julgamento do Parecer Prévio do Tribunal;
  4. Transparência e relacionamento com o cidadão (ouvidoria, acesso à informação e participação social);
  5. Estrutura informatizada para tramitação de projetos;
  6. Qualificação dos servidores da câmara.

No exercício de 2025, as respostas são de responsabilidade dos presidentes das câmaras municipais, com prazo definido pelo Tribunal. A implantação do Prolegis é gradual:

  • 2025: caráter diagnóstico;
  • 2026: possibilidade de ressalvas nas contas;
  • A partir de 2027: a avaliação poderá resultar em irregularidade das contas, conforme o desempenho apurado.

Anualmente, o TCE-PR divulgará resultados médios das câmaras em cada critério, assegurando isonomia e comparabilidade entre os Legislativos municipais. O programa conta ainda com ações de capacitação, conduzidas pela Escola de Gestão Pública do Tribunal, para apoiar a adaptação das câmaras à nova metodologia.

O Prolegis se inspira no ProGov, programa já aplicado às contas dos prefeitos, reconhecido nacionalmente como boa prática. Assim, o Tribunal amplia a lógica de avaliação por resultados e efetividade também para o Poder Legislativo municipal, fortalecendo a governança e a qualidade institucional das câmaras.